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Imposto de renda: primeira declaração? Veja por onde começar

Fazer declaração do imposto de renda pode ser muitas vezes assustador, ainda mais quando é a nossa primeira vez declarando, saiba que você não está só! 

Muitas pessoas também podem se sentir perdidas no processo, e quando se trata da primeira vez, a sensação de insegurança é maior. 

Mas não precisa ser assim, hoje trouxemos algumas informações que vão te ajudar a fazer sua declaração de forma tranquila. A primeira vez não precisa ser um bicho de sete cabeças, não é mesmo?

Além disso, é bom estar ciente de que não fazer a declaração pode levar a consequências nada agradáveis como multas, sanções legais e até mesmo ação judicial. Por isso é importante estar de olho no prazo para não perder e assim, livrar-se de cair na malha fina. 

E com certeza, você não vai querer cair, certo?

Como organizar a documentação para fazer a declaração?

Organizar sua documentação para fazer sua declaração de IR pela primeira vez, é o primeiro e um dos principais passos que você precisa tomar. Essa documentação servirá como prova de que todas as informações contidas na sua declaração são válidas. 

Para isso, você precisa organizar toda sua documentação antecipadamente para evitar possíveis erros e atrasos. 

Veja abaixo a documentação que você precisa ter em mãos: 

Informe de Rendimentos: documento emitido pela empresa na qual você trabalha, que informa os valores recebidos ao longo do ano;

Comprovantes de pagamentos e rendimentos: Recibos de salários, aluguéis, prestação de serviços, entre outros; 

Comprovantes de despesas que podem ser deduzidas: recibos ou notas fiscais de despesas com educação, saúde, pensão alimentícia, entre outras;

Informe de Contas Bancárias: documentos que informam seus saldos e movimentações ao longo do ano, de cada um das suas contas bancárias. 

Informe de Investimentos: documentos que comprovem aplicações financeiras como fundos de investimentos, ações, criptomoedas, etc. 

Documentos de bens e direitos: escritura de bens e imoveis, recibos de compra e vendas de veículos, entre outros. 

Por onde preencher a declaração?

Agora chegamos na parte mais importante. Aqui é o momento que você fará sua declaração, preenchendo todos os seus dados e documentação para então enviar para a Receita Federal. 

Existem três formas para você preencher e enviar sua declaração:

Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis e também, usando serviço “Meu imposto de Renda” na página da Receita Federal

O PGD, fica disponível no site da receita Federal para download e pode ser instalado no seu computador. A partir disso, basta seguir as instruções e preencher todas as informações de forma precisa e correta.

Também, o aplicativo “Meu imposto de Renda”, você pode acessar pela sua loja de aplicativos (Apple Store para dispositivos IOS ou Google Play Store para dispositivos Android). Após fazer o download basta fazer o login usando sua conta gov.br e seguir as instruções de preenchimento e enviar. 

Já o Serviço “Meu Imposto de Renda” é acessado através do e-CAC da Receita Federal, por certificado digital ou código de acesso. Nesse caso, é possível preencher e enviar a declaração diretamente pelo site, sem a necessidade da instalação de algum programa

Como preencher minha declaração?

Agora, com o programa ou aplicativo em mãos, basta preencher. 

Fazer essa tarefa pode ser difícil, pelo fato de exigir muita atenção e cuidado, porém seguindo as instruções certinho, você consegue chegar lá.

É importante lembrar que a Receita já disponibiliza sua tabela preenchida, porém é sua responsabilidade revisar os dados e complementá-los caso seja preciso, para garantir a precisão da declaração. 

Tenha todos os seus dados em mãos, pois o programa ou aplicativo vai solicitar informações como os dados pessoais, rendimentos, despesas e bens e direitos. Dessa forma você deve revisar ou complementar, caso preciso, cada um deles. 

É Importante que cada campo seja preenchido.  Na verdade, apenas os relevantes você tem que informar, caso contrário deixe em branco. Por exemplo, se você não possui dependentes, não há necessidade preencher o campo que pede para informar os dados deles. 

Lembre-se de ficar atento às orientações da Receita Federal quanto as deduções e isenções, para garantir a conformidade da Declaração conforme a legislação e evitar problemas futuros. 

As isenções e deduções estão diretamente relacionadas com o valor do imposto que será pago. A importância de atentar-se as orientações deriva disso, saber seus direitos para garantir sua restituição e também garantir que nenhuma informação esteja faltando. 

Declaração completa ou Simplificada, qual fazer?

Outra questão que gera bastante dúvidas, é sobre a declaração simplificada e a completa. Essas duas modalidades possuem objetivos distintos que vale a pena saber.

Primeiramente, você precisa saber o que significa cada uma para então entender suas respectivas finalidades.

A declaração completa é aquela em que todas as informações sobre rendimentos, despesas dedutíveis e bens são informados detalhadamente.

Já a declaração simplificada, é uma opção mais rápida e simples, pois ela não exige tanto o preenchimento de tantas informações. Dessa forma o tempo para fazê-la é menor, tornando o processo mais rápido para quem não tem muito tempo. 

Para quem possui despesas dedutíveis, a declaração completa é a mais indicada, pois dessa forma fica mais fácil informar essas despesas detalhadamente na declaração e assim reduzir o valor a ser pago do imposto ou aumentar a restituição

Por outro lado, na declaração simplificada o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre seus rendimentos tributáveis, porém não há possibilidade de deduzir despesas específicas. 

Despesas que podem ser deduzidas  

Com intuito de estimular e incentivar alguns comportamentos na população, o governo permite a dedução de algumas despesas no cálculo do imposto de renda. Dessa forma, o valor final a ser pago fica menor e aumenta o valor da restituição a ser recebida

Algumas despesas que podem ser deduzidas do imposto de renda são:

  • Despesas com educação, como mensalidades escolares ou de cursos técnicos, ou superiores;
  • Despesas médicas e odontológicas;
  • Pensão alimentícia judicial;
  • Contribuições a previdência privada;
  • Doações para instituições de caridade;
  • Despesas com dependentes; 

Importante lembrar que as despesas devem tá em seu nome (contribuinte) ou no dos seus dependentes, com devido vínculo comprovado com cada um deles e reconhecido.

Vale lembrar, que para cada despesa existe um limite de dedução e que a falta de comprovação ou inclusão de informações falsas pode levar a cobrança de multas e penalidades.

Não caia na malha fina

Um dos maiores medos presentes na hora da declaração do Imposto de Renda, é o de cair na malha fina. Portanto, é importante que você tome cuidado para não ser preciso que o governo bisbilhota mais a fundo sua declaração, que pode chegar até a uma auditoria. 

Por isso, lembre-se de prestar atenção na hora de preencher sua declaração e verificar se todos os dados mencionados estão corretos. Para te auxiliar, é importante ter todos os documentos organizados em mãos.

Evite omissões ou informações falsas na sua declaração, pois as chances de você cair na malha fina aumentam estrondosamente. É importante declarar todas as fontes de renda, bens e direitos, além de preencher corretamente todos os campos da declaração.

Tome cuidado com erros comuns, muito fáceis de serem cometidos, como valores errados, trocar informações ou não declarar todas as despesas dedutíveis. Faça sua declaração em um lugar calmo, sem distrações, para que você consiga concentrar-se e evitar o risco de cometer erros. 

Por fim, lembre que a malha fina deve ser evitada, mas caso aconteça, mantenha calma e aja com transparência junto à Receita Federal, corrigindo eventuais erros ou omissões na declaração. 

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com amigos e familiares, principalmente aqueles que, assim como você, vai declarar pela primeira vez.

Postado em
Feb 28, 2023
na categoria de
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