5 despesas dedutíveis no imposto de renda que você com certeza não sabia. Aumente sua restituição!
Um dos primeiros compromissos que temos no começo do ano é com o leão, a Declaração do Imposto de Renda. E apesar de ser uma prática que acontece anualmente, ainda existem muitas dúvidas a respeito.
Esse fato está exclusivamente relacionado a complexidade de fazer uma declaração, onde qualquer erro pode nos colocar numa malha fina. E quando isso acontece, se for encontrada alguma inconsistência, as consequências podem ser um pouco incômoda.
Uma das dúvidas mais comuns a respeito do imposto de renda, são as deduções fiscais. Muitas pessoas não sabem quais são as despesas que podem ser deduzidas, e se podem receber restituição.
Nesse sentido, trouxemos esse conteúdo especialmente para você quer saber quais despesas você pode deduzir no seu imposto de renda. Mas antes de dizermos, é importante que você entenda oque é a dedução do Imposto de Renda.
O que é dedução do Imposto de Renda?
A dedução é um benefício fiscal concedido aos contribuintes que permite a redução do valor a ser pago e aumento da restituição a ser recebida por meio da dedução de alguns gastos ou investimentos tributáveis. Para incentivar comportamentos e investimentos que beneficiam a sociedade, essa regulação é regulamentada pela própria Receita Federal.
Como veremos a seguir, há várias despesas que podem ser deduzidas, como gastos com saúde, educação, aposentadoria, pensão alimentícia, etc. Mas, é importante mencionar que para cada tipo de despesas existem regras e limites diferentes que precisam ser seguidas para que se aproveite da melhor forma o benefício fiscal.
Agora, veja abaixo as 5 despesas que você pode deduzir
Despesas médicas
Na declaração do Imposto de Renda, as receitas médicas podem ser deduzidas integralmente, desde que não ultrapasse o limite imposto pela Receita Federal.
São consideradas despesas médicas os gastos como consultas, internações, cirurgias, prótases e tratamento médico. Importante lembrar, que somente despesas com você com ou seus dependentes que podem ser deduzidas.
O contribuinte deve ter todos os comprovantes do pagamento dessas despesas em mãos. Esses comprovantes precisam conter informações como o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prestador de serviço, e a descrição do serviço prestado, a data e o valor da despesa.
Previdência privada
As contribuições feitas para a sua aposentadoria também podem ser deduzidas no seu Imposto de Renda, portanto que estejam dentro dos limites legais.
Se você contribui para previdência privada, você tem o direito de deduzir até 12% da renda tributável anual. Essa é uma forma do governo incentivar incentivas as pessoas a guardarem dinheiro para a aposentadoria.
Lembrando, esse tipo de dedução só permitido para planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Nesse sentido, se você usou parte do seu dinheiro para investir na sua aposentadoria nessa modalidade, você terá isenção de até 12% de sua renda bruta anual tributável.
Para isso, você precisa fazer a declaração completa do seu imposto de renda ao invés da declaração simplificada. Caso contrário, você não conseguirá deduzir.
Despesas com educação
Suas despesas com educação também podem ser deduzidas, desde mensalidades escolares de educação infantil até o ensino superior. Cursos de idiomas e informáticas relacionados a educação formal também podem entrar nesse grupo de dedução.
Para que as despesas sejam dedutíveis é necessário que você pague diretamente a instituição de ensino e que a escola ou universidade sejam reconhecidas pelo MEC. Além disso, o limite máximo dedutível é de R$ 3.561,70.
Assim como as despesas médicas, só pode deduzir despesas feitas com sua educação, do seu cônjuge ou com seu dependente, desde que atendam os critérios pela receita federal.
Pensão alimentícia
Se você paga pensão alimentícia, saiba que o Supremo Tribunal Federal desde 2022 torno-as isentas de imposto de renda para quem as recebe. Você como alimentante pode deduzir.
Para que a pensão seja dedutível, é necessário que ela seja paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. O valor dedutível é o que consta na decisão judicial ou no acordo homologado, limitado ao valor fixado judicialmente ou acordado entre as partes.
A pensão alimentícia deve ser informada na ficha “Alimentandos”, na aba “Rendimentos recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Alimentando”. Nessa ficha, é importante informar o nome, o CPF/CNPJ do beneficiário, o valor pago no ano-calendário anterior e as datas.
Mesmo que o Alimentando seja isento de pagar o IR da pensão alimentícia que recebe, é importante guardar todos os comprovantes de pagamento, caso seja necessário provar a renda em algum momento.
Fique atento!
Por fim, é importante que você tenha todos os documentos necessários e comprovantes em mãos, para verificar as informações corretas e fazer sua declaração tranquilamente.
Atente-se ao prazo, para não perder e arriscar ter problemas com a Receita Federal. Pois, você pode correr o risco de cair na malha fina e se for encontrado alguma inconsistência as consequências podem ser severas.
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